Sinpol
FUNÇÃO POLICIAL 225%: SOLUÇÃO JURÍDICA OU POLÍTICA?
Com base na análise do corpo jurídico, o Sinpol/PE esclarece a polêmica em torno da função policial de 225% |
Com a edição da Lei 12.635/2004, o Estado de Pernambuco passou a dar novas regras para a remuneração no âmbito da PCPE, criando a Gratificação de Risco pelo Exercício de Função Policial cujo valor nominal passou a ser o mesmo do respectivo vencimento base do nível efetivo do cargo, e ao mesmo tempo determinou a incorporação ao salário base de algumas gratificações ou adicionais relativos ao risco de vida, curso de aperfeiçoamento inerente, auxílio moradia, incentivo policial,função policial e parcela autônoma de vantagem pessoal, sendo as novas regras aplicadas apenas aos policiais de nível médio.
Mais tarde, com a publicação da Lei Complementar 156/2010, foi estendida a gratificação de risco pelo exercício de função policial, que trata o artigo 10 da Lei nº 12.635 de 14 de julho de 2004, para peritos e médicos legistas, que também passaram a receber 100% da gratificação.
Hoje, o questionamento da categoria é: cabe ingresso na Justiça para receber percentual igual ao dos Delegados? A avaliação do corpo jurídico do SINPOL é que os encaminhamentos do sindicato estão corretos e a questão deve ser tratada e construída em mesa de negociação, politicamente e/ou administrativamente. Quem se propõe a interpor com as ações, demonstra inexperiência e prova o desconhecimento das legislações e das questões que dizem respeito aos policiais civis.
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