07 fevereiro 2015

Função policial 225%: Solução Jurídica ou Política?

Sinpol

FUNÇÃO POLICIAL 225%: SOLUÇÃO JURÍDICA OU POLÍTICA?

Com base na análise do corpo jurídico, o Sinpol/PE esclarece a polêmica em torno da função policial de 225%
A lei 6425/72 concedia à todos os policiais civis a gratificação de Função Policial, fixada em percentuais mínimo de 100% e máximo de 150%, e em 1993 foi editada outra, a Lei 10881/93, que passou a fixar o percentual de 150% do salário base para gratificação de função policial, todavia atendendo reivindicações do sindicato, que desde esta época buscava corrigir as distorções salariais existentes entre delegados e demais policiais, o Estado editou a Lei 11.568/98 dando nova redação ao art. 2º da Lei 10.881/93, alterando o percentual da referida gratificação de 150% para 225%.  A edição da Lei 11.568/98 teve como objetivo principal beneficiar apenas os policiais de nível médio, elevando o percentual de 150% para 225%, contudo, diante de uma falha na redação da lei, não foi feita distinção entre servidores policiais, e se tratando de uma legislação única, delegados, peritos e médicos, também policiais civis, recorreram à Justiça e anos depois obtiveram o êxito, recebendo 225%.
Com a edição da Lei 12.635/2004, o Estado de Pernambuco passou a dar novas regras para a remuneração no âmbito da PCPE, criando a Gratificação de Risco pelo Exercício de Função Policial cujo valor nominal passou a ser o mesmo do respectivo vencimento base do nível efetivo do cargo, e ao mesmo tempo determinou a incorporação ao salário base de algumas gratificações ou adicionais relativos ao risco de vida, curso de aperfeiçoamento inerente, auxílio moradia, incentivo policial,função policial e parcela autônoma de vantagem pessoal, sendo as novas regras aplicadas apenas aos policiais de nível médio.
Mais tarde, com a publicação da Lei Complementar 156/2010, foi estendida a gratificação de risco pelo exercício de função policial, que trata o artigo 10 da Lei nº 12.635 de 14 de julho de 2004, para peritos e médicos legistas, que também passaram a receber 100% da gratificação.
Hoje, o questionamento da categoria é: cabe ingresso na Justiça para receber percentual igual ao  dos Delegados? A avaliação do corpo jurídico do SINPOL é que os encaminhamentos do sindicato estão corretos e a questão deve ser tratada e construída em mesa de negociação, politicamente e/ou administrativamente. Quem se propõe a interpor com as ações, demonstra inexperiência e prova o desconhecimento das legislações e das questões que dizem respeito aos policiais civis.

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