Advogado mostra várias notas de R$ 100 e R$ 50 em vídeo, no Paraná.
OAB investiga se houve violação do Código de Ética e Disciplina.
Publicado por Alana Fonseca
Um
vídeo gravado por um advogado e professor universitário de Ponta
Grossa, na região dos Campos Gerais do Paraná, se espalhou pela internet
e tem revoltado moradores da cidade, além de profissionais da classe.
Na gravação, Leandro Ferreira do Amaral mostra cerca de R$ 5,5 mil em
dinheiro - entre notas de R$ 100 e R$ 50 - e declara que "o crime não
compensa, mas advogar para o crime compensa".
Após
a repercussão do vídeo, o advogado se defende. "É fruto do meu
trabalho", afirma ele sobre as cédulas que aparecem nas imagens. De
acordo com Amaral, a quantia veio de honorários de uma causa criminal,
não especificada. "O crime não compensa, mas advogar para o crime
compensa. O que eu quis dizer com a frase é que advogar para o crime
compensa, advogar para o banco compensa, advogar para o trabalhador
compensa porque são ações que você vê um retorno significativo na esfera
da advocacia", explica.
Amaral
nega que o vídeo tenha sido uma espécie de apologia ao crime. "Eu nunca
tive a intenção de tornar o vídeo público. Eu fiz para postar em um
grupo de amigos, fechado, na internet. Infelizmente, a gravação foi
passada para frente", lamenta. Ele garante que as pessoas que
compartilharam o vídeo serão punidas.
O advogado diz ainda que,
depois do vídeo, não se envergonha dos seus alunos. "A gravação é uma
maneira de incentivá-los a trabalhar honestamente. Que sirva como um
exemplo positivo para eles", afirma. Para Amaral, se o vídeo fosse feito
para ser divulgado, e não para um grupo de amigos, as pessoas teriam
recebido a mensagem de outra forma, positiva talvez.
OAB investiga
"Assim
que soubemos do vídeo, instauramos um processo administrativo para
verificar se houve violação do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos
Advogados (OAB). O processo já foi autuado e foi expedida uma
notificação para que ele apresente uma justificativa dentro de 15 dias.
Depois, será nomeado um relator do processo e o advogado deve apresentar
sua defesa. Por fim, ele será julgado pelo Conselho de Ética”, explicou
ao
G1 o presidente da OAB - Subseção Ponta Grossa, Edmilson Schiebelbein.
Ainda
de acordo Schiebelbein, o advogado pode ter violado o artigo 33 do
Código de Ética de disciplina, que diz que o “o advogado deve abster-se
de abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da
instituição que o congrega”.