Prezados,
Cumprimentando-os cordialmente, venho por meio deste solicitar que efetuem a
substituição da atual Comissão Provisória no município de Santa Cruz do Capibaribe, tendo em
vista que esta foi criada sem nosso consentimento e respeito ao nosso mandato de Deputado
Federal mais votado do Partido neste município e no Estado. Informo ainda que, no município em
questão, contamos com a liderança do Deputado Estadual Edson Vieira, filiado ao União Brasil,
que também não teve conhecimento sobre a formação da presente Comissão. Sendo o que se
apresenta, solicito que destituem a atual e formem uma nova conforme os dados em anexo.
Aproveito a oportunidade para reforçar o nosso compromisso de ampliarmos a
nossa representação para que assim, consequentemente, tenhamos candidaturas majoritárias e
proporcionais em todo o Estado.
Sem mais, agradeço a atenção e nos colocamos a disposição.
Atenciosamente,
Fernando Coelho Filho
Deputado Federal – UB/PE
NOTIFICAÇÃO
Ao Senhor Presidente da Comissão Provisória do Município de Santa Cruz do
Capibaribe/PE
Considerando a deliberação da Comissão Executiva Nacional Instituidora
na reunião de 05 de março de 2024, com fundamento nos arts. 34, §1º, e 36, parágrafo
único, do Estatuto do União Brasil, INTIMO Vossa Senhoria para apresentar, no prazo
de 05 (cinco) dias, manifestação acerca do Ofício nº 002/2024 encaminhado pelo
Deputado Federal Fernando Coelho Filho, cuja cópia segue anexa.
A manifestação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico da
Secretaria-Geral do União Brasil Nacional (sgnacional@uniaobrasil.org.br).
Brasília/DF, 05 de março de 2024.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO
Secretário-Geral do União Brasil
DEFESA
Recife-PE,11 de março de 2024
Ao Ilustríssimo Senhor
Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto
Secretário Geral do União Brasil Nacional
Assunto: Destituição da Comissão Provisória do Município de Santa Cruz do
Capibaribe do Estado de Pernambuco Ofício n.º 002/2024 do Deputado
Federal Fernando Coelho Filho
Senhor Secretário Geral,
Em atenção à decisão da Comissão Executiva Nacional Instituidora,
relativamente ao Ofícios n.º 002/2024, do Deputado Federal Fernando Coelho
Filho, solicitando providências à Comissão Executiva Nacional Instituidora para
destituição da Comissão Provisória do município de Santa Cruz do Capibaribe,
tenho a esclarecer o seguinte:
Extrai-se da solicitação dos requerentes que a Comissão Executiva Nacional
Instituidora providencie o cancelamento da Comissão Provisória Municipal, por não
ter sido consultado previamente, uma vez que foi o Deputado Federal mais votado
no município e que existe também a liderança do Deputado Estadual Edson Vieira.
Senhor Secretário e membros da Executiva Nacional Instituidora, não existe
no Estatuto Partidário do União Brasil a fundamentação de que deve ser feita
consulta prévia a Deputado Federal ou Estadual para composição de comissão
provisória pelo fato do mesmo ter sido o mais votado em determinando município
ou ainda ter sido o mais votado no Estado, não existe uma hierarquia entre
deputados eleitos, todos têm a mesma importância, não existindo deputado de
primeira e de segunda categoria, deste modo, são diversas as razões que revelam o
porquê de que tal requerimento não merece prosperar, senão vejamos:
a) Em primeiro lugar, depois da convenção realizada para a eleição do Diretório
Estadual, ocorrida em 04 de abril deste ano, deve ser observada a
competência estatutária para constituição de comissões provisórias e/ou
convocação de convenções para eleição de diretórios municipais, ou seja, o
Diretório Estadual é quem é o competente para criação de Comissões
Provisórias e/ou convocação de convenções para eleição de diretórios no
âmbito de cada Estado;
b) Em segundo lugar, os requerentes demonstram verdadeiro desconhecimento
da organização e funcionamento do Diretório Estadual do União Brasil no
âmbito do Estado de Pernambuco, pois a Executiva Estadual já aprovou, em
conformidade com o Estatuto, a criação de diversas Comissões Provisórias,
sendo 11 no ano de 2023, e 7 nesse ano, que estão sendo implantadas tão
logo a documentação é completada no âmbito do partido, totalizando 51
Diretórios (sendo 7 sub judicie) e 18 Comissões Provisórias, sendo Santa Cruz
uma das Comissões Provisórias aprovadas pela Executiva Estadual;
c) Em terceiro lugar, o requerente nunca solicitou, por qualquer meio válido: email, ofício, carta registrada, notificação extrajudicial ou até mesmo verbal, ao
Diretório Estadual a criação de comissão provisória de Santa Cruz do
Capibaribe, além do que, cabe ao Diretório Estadual deliberar sobre a
conveniência e momento oportuno para tanto;
d) Em quarto lugar, a Comissão Provisória solicitada pelo requerente, Santa
Cruz do Capibaribe, foi autorizada pela Executiva Estadual, conforme
abaixo:
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE – data da convocação reunião
Comissão Executiva Estadual em 06/09/2023 – data da aprovação
14/09/2023 – início da vigência em 18/09/2023 – fim da vigência
(SGIP) em 31/03/2024;
Senhores membros da Comissão Executiva Nacional Instituidora, a
Comissão Provisória de Santa Cruz do Capibaribe em Pernambuco, sempre agiu
dentro da legalidade e em observância as regras estatutárias, tendo sido
previamente aprovado em reunião da Comissão da Executiva Estadual,
precedida de convocação, realização da reunião e encaminhamento dos atos para
o TER.
Deste modo, diante dos esclarecimentos acima prestados e a realidade das
circunstâncias, a situação denunciada no ofício, não guarda relação com qualquer
das hipóteses elencadas no parágrafo único do artigo 36 do Estatuto,
desautorizando pois, a intervenção da Comissão Executiva Nacional.
Aproveito para encaminhar o edital de convocação da reunião, ata e lista de
presença que deliberaram pela aprovação do município de Santa Cruz do
Capibaribe.
Sem mais para o momento, renovo protestos de estima e consideração.
Anderson Silvestre Santiago
Presidente da Comissão Provisória Municipal de Santa Cruz do Capibaribe do
União Brasil Pernambuco.