A eterna batalha em torno dos direitos autorais das músicas tocadas
nas igrejas pode ter um capítulo final caso o Projeto de Lei do Senado
(PLS) 100/2011 seja aprovado. A lei em vigor atualmente, de número
12.853 e regulamentada em agosto de 2013, prevê que as igrejas paguem
pelos direitos autorais dos artistas ao executarem as músicas durante o
culto.
Essa lei, em vigor atualmente, regulamentou a atividade do Escritório
Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) – órgão privado que tem
como função fiscalizar e cobrar os valores referentes a direitos
autorais de músicas executadas em público ou emissoras de rádio e/ou TV –
e concedeu poderes para que sejam feitas cobranças inclusive nas
igrejas.
A proposta do PLS 100/2011 visa isentar da cobrança os eventos
religiosos, gratuitos e sem finalidade de lucro. “Entendemos que, desde
que a representação ou execução pública da obra se dê no âmbito de
evento destinado à manifestação religiosa e sem finalidade lucrativa,
não há por que sujeitá-la a prévia autorização e, especialmente, à
arrecadação de valores por parte do ECAD, tendo em vista que os
responsáveis não auferirão nenhuma vantagem pecuniária e, portanto, não
tirarão proveito econômico algum das obras utilizadas, não havendo,
pois, ofensa aos direitos patrimoniais do autor”, argumentou a senadora
Gleisi Hoffmann (PT-PR), autora do projeto e atualmente concorrendo ao
governo do Paraná.
Segundo a senadora, o projeto conta com precedentes jurídicos a seu
favor e concilia o direito fundamental à liberdade de culto e o direito
do autor, também protegido por lei.
“Não há conflito entre a modificação legislativa aqui proposta e o
inciso XXVII do art. 5º da Constituição, que assegura proteção ao
direito autoral. O caso, a bem da verdade, é de harmonização de normas e
princípios de status constitucional”, argumentou.
Caso o projeto não seja aprovado, o ECAD terá caminho livre para
executar as cobranças de direitos autorais de músicas executadas durante
os cultos e/ou eventos religiosos que não tenham sido autorizadas
previamente.
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