O
Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol) questionou hoje no
Ministério Público do Trabalho (MPT) a escala de trabalho dos policiais
no carnaval, imposta pelo Governo do Estado. Segundo as portarias
conjuntas 01 e 02/2015 das secretarias de Administração, Fazenda e
Defesa Social, os policiais deverão trabalhar horas extras recebendo
apenas 'diárias' em valores de R$ 120 e R$ 54,01, dependendo do período
de trabalho.
Para
o Departamento Jurídico do Sinpol, a medida fere a Constituição
Brasileira, que garante ao trabalhador 'remuneração do serviço
extraordinário' superior com acréscimo de, no mínimo, em 50% à carga
horária normal. 'O Sinpol entende que os plantões realizados no carnaval
elevarão o número de horas trabalhadas e estas devem ser pagas como
horas-extras', disse Jesualdo Campos, assessor jurídico do sindicato.
O
Sinpol acredita que os policiais civis de Pernambuco já trabalham em
regime extenuante, com carga horária que foi aumentada de 30 para 40
horas semanais desde março de 2010, em expediente de oito horas diárias
ou plantões de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso.
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