Segundo eles, a prisão se
deu com base na inconstitucional Súmula 70 do Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro, que orienta os julgadores a condenar um cidadão com base
apenas no relato policial. Para os autores do texto, foi adotada no caso
“a bizarra tese criminal de que possuir substância livremente
comercializada configura crime de porte de artefato explosivo. Mais um
caso que confirma a perversa seletividade da Justiça criminal, que
mantém na cadeia maioria esmagadora de jovens negros, pobres e de baixa
escolaridade”.
11 setembro 2014
''Mais um preto e pobre atrás das grades'' diz IDDH
Do Blog do Magno Martins
Os
advogados Thiago Melo e Carlos Eduardo Martins, diretores do Instituto
de Defensores de Direitos Humanos, em artigo publicado no jornal O Globo
falam sobre o caso do morador de rua que foi condenado a quatro anos e
oito meses de prisão por porte de aparato incendiário ou explosivo
durante as manifestações. “Não houve falha no sistema. Pelo contrário,
tudo funcionou de forma linear e coerente, com o resultado esperado:
mais um preto pobre atrás das grades”, afirmam os advogados.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário