Remoção foi solicitada pelo delegado titular da 5ª DESEC – Apipucos.
A
Associação dos Policias Civis de Pernambuco (ASPOL/PE) denuncia que o
associado e delegado de polícia Flávio Tau de Souza Campos foi
transferido de seu local de trabalho, a delegacia do Alto do Pascoal, de
forma arbitrária. Isso porque ele enviou, de forma fundamentada, uma
comunicação interna aos gestores de polícia, na qual informava que o
número de policiais era insuficiente para desenvolver as atividades de
Polícia Judiciária e para alcançar os resultados propostos pelo ‘Pacto
pela Vida’. Logo em seguida, ele foi transferido.
O
fato ocorreu após o delegado titular da 5ª DESEC – Apipucos enviar
documento para o diretor da Metropolitana argumentando que o delegado
Flávio sempre desempenhou suas funções com seriedade, zelo e compromisso
junto à delegacia do Alto do Pascoal e que, desde 2015, havia
mencionado através de expedientes o seu descontentamento com o
quantitativo do efetivo e com a estrutura à sua disposição.
Após
os referidos expedientes do delegado Flávio, expondo o parco efetivo
que se resume a 18 policiais para atender a uma demanda de 121.575
habitantes, o que totaliza um policial civil para cada 6.754 habitantes,
além das péssimas condições materiais da delegacia, o gestor de
Apipucos pugnou pela remoção do servidor alegando falta de motivação, o
que demonstra uma transferência eivada de vícios, bem como uma remoção
cruzada, ou seja, uma permuta que somente pode ocorrer com a autorização
expressa dos policiais.
Para
Diego Soares, presidente da ASPOL/PE, “a remoção do delegado é um ato
ilegal e arbitrário por parte da Secretaria de Defesa Social, que trata
os servidores como estatísticas de um programa falido denominado ‘Pacto
pela Vida’. Esta iniciativa prega somente o encarceramento em massa sem
nenhuma política efetiva no combate a criminalidade e na valorização do
servidor”.
Diante
do presente relato, a ASPOL/PE se coloca à inteira disposição do
associado para ajudá-lo por meio de sua banca jurídica. O intuito é
tornar nulo o ato ilegal da remoção para que o servidor retorne às suas
atividades na delegacia onde sempre desempenhou, de forma satisfatória,
todas as suas atribuições de autoridade policial.
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