| Frederico Vasconcelos - Folha de S.Paulo Na representação, Rolim sustenta que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica do Ministério Público exigem lei formal para instituição do auxílio-moradia, o que significa dizer que a outorga dessa vantagem pecuniária é uma prerrogativa do Poder Legislativo. O procurador também argumenta que o auxílio-moradia somente é compatível com a Constituição nas hipóteses em que ostenta finalidade indenizatória. Rolim teme que a percepção do auxílio-moradia –de forma tão ampla e indiscriminada– possa minar a legitimidade do Poder Judiciário e do Ministério Público para, enquanto guardiões da ordem jurídica, controlar a legalidade de diversos outros atos dos poderes públicos que costumam ser encarados como ofensivos aos princípios da Administração Pública. |
25 dezembro 2014
Recife: procurador pede ao TCU fim do auxílio-moradia
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