27 dezembro 2014

Pedro Corrêa deve voltar à prisão neste final de semana

Blog do Inaldo Sampaio

Pedro Corrêa - foto ABr
Autorizado pelo juízo das Execuções Penais para passar o Natal com os seus familiares, no Recife, o ex-deputado federal e réu no processo do mensalão, Pedro Corrêa, deverá voltar neste sábado para o presídio de Canhotinho (PE) onde cumpre pena em regime semiaberto.
Corrêa foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Através dos seus advogados, ele requereu progressão de pena para o regime domiciliar, porém o ministro Luiz Roberto Barroso (STF) indeferiu o pedido com base nas informações prestadas pelo juiz Luiz Rocha.
O juiz informou ao ministro que o réu não pode abater da pena os dias trabalhados numa clínica médica de Garanhuns porque não tem carteira de trabalho assinada e não tampouco contrato.
Além disso, o juiz não aceitou como válidas as 450 horas de um curso à distância que o ex-deputado teria feito por meio da internet.
Computando-se esse curso e os dias trabalhados como médico e chefe da vacaria do presídio, Pedro Corrêa terá cumprido 1/6 da pena a que foi condenado e poderia passar para o regime aberto.
Sobre o fato de Pedro Corrêa ter sido condenado ao pagamento de uma multa no valor de R$ 1,6 milhão, o ministro Luís Roberto Barroso disse o seguinte:
“O condenado tem o dever jurídico – e não a faculdade – de pagar o valor da multa. E deve fazê-lo espontaneamente, independente de execução judicial. A única exceção admissível ao dever de pagar a multa é a impossibilidade econômica absoluta de fazê-lo. Aqui, diferentemente do que assentei em relação ao peculato – em que a restituição do dinheiro é imperativa para a obtenção do benefício (regime aberto) – é possível a progressão se o sentenciado, veraz e comprovadamente, demonstrar sua insolvabilidade”.
O ministro Luís Roberto Barroso observou, ainda, que os condenados Valdemar da Costa Neto, Carlos Alberto Rodrigues Pinto (Bispo Rodrigues) e Jacinto Lamas haviam obtido progressão para o regime aberto sem o pagamento da multa.
Nesses casos, determinou na última segunda-feira a intimação dos sentenciados para que efetuem o pagamento do valor devido, sob pena de regressão ao regime semiaberto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário