Fonte Gazeta do povo
TRE-PE acatou
parcialmente o pedido de liminar do Ministério Público Eleitoral e
arbitrou multa de R$ 15 mil caso haja distribuição de novo material
publicitário
05/09/2014 | 17:32 | Folhapress
A Justiça Eleitoral de Pernambuco vetou o uso da imagem do
ex-governador Eduardo Campos como candidato à Presidência em novas peças
de propaganda no Estado. O desembargador Júlio Cezar Santos da Silva,
do TRE-PE (Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco), acatou
parcialmente o pedido de liminar do Ministério Público Eleitoral do
Estado e arbitrou multa de R$ 15 mil caso haja distribuição de novo
material publicitário que sugira que Campos ainda é o cabeça da chapa.
A
atual candidata à Presidência pelo PSB é a ex-senadora Marina Silva.
Ela assumiu a posição de Campos, que morreu em um acidente aéreo em
Santos, no litoral paulista, no dia 13 de agosto. O posto de vice da
chapa foi ocupado pelo deputado Beto Albuquerque (PSB-RS).
O Ministério Público Eleitoral também havia solicitado à
Justiça a retirada, em 72 horas, de toda a publicidade já divulgada, o
que foi negado pelo desembargador. O caso ainda será apreciado pelo
pleno do TRE-PE.
Ainda há pelo Recife diversas peças como placas e banners em que
Campos aparece como candidato. Em alguns atos de campanha, surgem
bandeiras com os nomes Eduardo e Marina. De acordo com a assessoria do
desembargador, a decisão abrange apenas panfletos e adesivos que
contenham a foto de Campos como candidato a presidente.
No pedido, o Ministério Público Eleitoral disse que "a propaganda
eleitoral tem como finalidade divulgar exclusivamente candidatos,
partidos e coligações, sendo, por conseguinte, ilícita a propaganda
eleitoral de candidato já substituído, seja em decorrência da sua
renúncia ou falecimento".
A Promotoria afirmou ainda que a coligação encabeçada pelo PSB
continua a veicular a propaganda, "sobretudo em material móvel colocado
nas vias públicas". Para o Ministério Público, a conduta afronta
"princípios da veracidade, legalidade e publicidade" que norteiam a
propaganda eleitoral.
A coordenação jurídica da coligação de Paulo Câmara, candidato do PSB
ao governo de Pernambuco, informou que a decisão não causa nenhum
transtorno à campanha.
"Desde o falecimento de Eduardo, não o colocamos mais como candidato. Em razão disso, para a gente, nada muda na nossa campanha", afirmou o advogado Carlos Neves Filho.
"Desde o falecimento de Eduardo, não o colocamos mais como candidato. Em razão disso, para a gente, nada muda na nossa campanha", afirmou o advogado Carlos Neves Filho.
Na defesa, Neves Filho disse que irá pedir que a Justiça convoque
representantes dos candidatos proporcionais para notificá-los da
decisão, pois afirma não poder se responsabilizar pelo material
produzido por cada um deles.
O advogado lembrou ainda que, antes do acidente, houve
disponibilização para download de material em que Campos aparecia como
candidato, e que é impossível ter controle sobre isso. "A decisão está
sendo acolhida. A preocupação é a abrangência dela", disse o advogado,
que também vai alegar incompetência do TRE-PE para julgar questão que
envolve um candidato à Presidência, responsabilidade do TSE (Tribunal
Superior Eleitoral).
Adversários
Paralela a essa ação há outra, movida pela viúva de Campos, Renata, e
pelos cinco filhos do casal. Eles pedem a proibição de uso da imagem do
ex-governador pelas campanhas adversárias no Estado. A família foi
derrotada no TRE-PE em agosto e aguarda julgamento no TSE.
Na propaganda de televisão exibida nesta sexta-feira (5), o candidato
Armando Monteiro Neto (PTB) não mostra a imagem do ex-governador, mas
exibe trecho do discurso feito pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva na quinta-feira (4), em Petrolina (PE).
Em sua fala, Lula cita a relação que tinha com Campos e menciona o
respeito que tem pela família do ex-governador, de quem era aliado até
outubro de 2013, quando Campos rompeu com o PT para disputar a
Presidência.
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