A principal medida realizada no projeto diz respeito às
expectativas de tempo de resolução de processos. Isso se faz da mesma
forma como se procede na determinação da expectativa de vida de
populações, do tempo médio entre falhas de equipamentos e milhares de
outros exemplos presentes na vida cotidiana das pessoas – com a
importante diferença de que, nesses casos, o cálculo é uma estimativa,
ao passo que no Meritíssimos ele é exato, pois inclui todos os processos
e não apenas uma amostragem. Verifica-se que as características de
desempenho variam bastante conforme o ministro. (Ver aqui como o cálculo é feito.)
Acima à esquerda,
expectativas de resolução de processos dos ministros hoje ativos no STF
durante todo o período de investidura de cada um deles (ou desde 1997
nos casos de Celso de Mello e Marco Aurélio). À direita (gráfico em
verde), o congestionamento. As expectativas que abrangem todo o período
de investidura dos ministros disfarçam diferenças recentes. Elas se
tornam aparentes quando se restringe o cálculo aos processos
distribuídos nos últimos 24 meses (gráfico em amarelo). É natural que,
com essa restrição, a resolução de processos dê-se em tempos médios
inferiores à média histórica.
Um aspecto importante a observar é que os tempos médios de resolução calculados são sempre referidos aos ministros, e não aos processos. Como processos que estão há muito tempo no Tribunal provavelmente foram relatadados por vários ministros, seu tempo de tramitação será sempre muito mais prolongado do que o tempo que passaram pelas mãos de cada um dos ministros que os relataram ao longo dos anos.
Passe o ponteiro do mouse por sobre o mapa
para ver as quantidades de processos oriundos de cada estado
distribuídos a partir de 1997.
Para montar os indicadores, a Transparência Brasil recolheu
todos os processos que tramitaram no STF a partir de janeiro de 1997 (o
STF passou a publicar o Diário de Justiça Eletrônico a partir de
dezembro de 1996). Para manter os indicadores sempre atualizados, todos
os dias se faz a coleta de processos referidos no DJE. Uma vez por mês
se faz o processamento das ocorrências recolhidas. A última atualização
foi feita em 07/05/2013.
O foco do projeto são estatísticas relacionadas a cada
ministro, em particular os tempos que eles demoram para tomar decisões.
Para isso, os processos são categorizados conforme o ramo do Direito
(Administrativo, Penal etc.) e a classe processual (Habeas Corpus,
Agravos de Instrumento e assim por diante). Nesta fase do projeto, as
análises são focalizadas nos tempos decorridos e na estatística de
processos finalizados. Também se fazem agregações conforme os estados de
origem dos processos.
O projeto ainda não inclui dados sobre os ministros Luiz
Fux, Rosa Weber e Teori Zavascki, pois suas expectativas de resolução
serão necessariamente menores do que as dos demais ministros. Fux
somente será retratado aqui a partir de abril/2013, Weber a partir de
janeiro/2014 e Zavascki a partir de janeiro/2015.
O gráfico à esquerda representa as quantidades de processos
que ingressaram no STF a partir de 1997, conforme: 1) apresentam erros
de lançamento; 2) foram finalizados (em qualquer momento, não apenas
naqueles anos); 3) ainda não foram finalizados até Array. Observa-se uma
queda na distribuição de processos em 2002 e outra, bem mais acentuada,
nos anos de 2004 e 2005. A partir de 2007 houve uma redução da
quantidade de processos apresentados ao Tribunal, devido à introdução do
instituto da "Repercussão Geral", que passou a eliminar de antemão
recursos formulados identicamente.
O segundo gráfico representa o saldo acumulado
(congestionamento) entre os processos que foram distribuídos ano a ano e
os que foram resolvidos nesses anos, independentemente de quando
ingressaram. Percebe-se que o congestionamento do STF passou a decrescer
a partir de 2006, mas se elevou em 2012. O total de processos em aberto
era de 58.544 em 07/05/2013.
O terceiro gráfico descreve o congestionamento geral do STF de acordo com os anos de entrada dos processos.
Fatores que afetam a lentidão: Os tempos prolongados de tramitação de processos no STF (como de resto em toda a Justiça brasileira) decorrem de fatores que podem ser classificados em três categorias.
Fatores fora do alcance imediato do STF:
- Quantidade excessiva de processos. O STF é a um tempo última instância para recursos provenientes das Justiças federal e dos estados, Corte constitucional e foro especial para indivíduos que ocupam cargos políticos na esfera federal. Processos referentes ao terceiro tipo são relativamente raros; os dois primeiros representam a parte do leão dos processos que chegam ao STF. Como a Constituição brasileira híper-regula direitos, e como não há mecanismos judiciais eficazes para eliminar mais precocemente, nos níveis inferiores, alegações de dano a esses direitos, basta contar com recursos suficientes para pagar advogados para levar praticamente qualquer tipo de causa à Corte Suprema.
- Excesso de oportunidades para as partes interporem recursos, decorrente da disfuncionalidade dos códigos de processo. Isso é usado pelas partes para protelar decisões. Ainda por conta disso, nas causas que envolvem órgãos do Estado, a obrigatoriedade de estes "lutarem até o fim" leva ao STF uma grande quantidade de ações envolvendo questões irrisórias. Quando uma parte é o Estado, seus prazos correm em dobro.
- Espaço excessivo para advogados (principalmente), procuradorias públicas e outros solicitarem vista de processos e formularem petições sem nenhum outro objetivo senão procrastinar o andamento dos processos. Há enorme relutância de todos os envolvidos, a começar da Ordem dos Advogados do Brasil, em reprimir esse tipo de comportamento por parte dos advogados.
Fatores diretamente controláveis pelo STF:
- Celeridade de seus departamentos e gabinetes de ministros no cumprimento de tarefas rotineiras envolvendo processos.
- Inexistência de normas internas estabelecendo prazos máximos para os ministros permanecerem com processos abertos em suas mãos.
Fatores influenciáveis pelo STF:
- Férias de 60 dias da magistratura (e, por extensão, do Ministério Público). Durante 1/6 do ano a Justiça não funciona.
Importante: Como o projeto
trabalha com dados recolhidos, e não diretamente com o banco de dados
do STF, alguma lacuna existe. Por exemplo, há processos referidos no
Diário de Justiça Eletrônico com links quebrados. Há também processos em
que faltam dados essenciais (como partes), o que impede seu
processamento. Com isso, não há identidade estrita entre os números
agregados do projeto e as estatísticas do STF. Ainda assim, tais desvios
são minúsculos. A implicação dessas diferenças para o cálculo das
médias de tempo é irrelevante.
Uma certa quantidade de processos exibidos no sistema de
consulta do STF apresenta erros ou lacunas no lançamento. Eles incluem a
ausência de dados referentes a partes, advogados etc.; a falta de
consistência no encadeamento dos deslocamentos ou das datas dos
deslocamentos; a mistura, na mesma ficha, de dados de processos
diferentes; a falta de registro das datas em que processos foram
finalizados, aparecendo apenas, vários anos depois da distribuição, a
anotação "Processo findo". Os registros equivocados não são usados no
cálculo das expectativas de resolução, embora os do tipo "Processo
findo" sejam contados como finalizados.
Informações sobre a metodologia em que o projeto se baseia encontram-se aqui.
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