O Supremo Tribunal Federal formou maioria e decidiu por liberar o porte de maconha para usuários. A conduta para quem portar droga não será normal porém não será criminalizada. A voração não terminou mas como são 11 ministros e 6 já foram a favor, a matéria já está definida. O STF não definiu ainda como será diferenciada a questão do tráfico e a questão do porte, possivelmente na próxima sessão isso será resolvido.
A Lei de Drogas atual determina que a definição ficaria a critério do juiz –o que, segundo alguns ministros do Supremo, abre brechas para o enquadramento de pessoas a partir de vieses parciais, e, por vezes, discriminatórios com base na cor da pele de indivíduos. Ao longo do julgamento, foram apresentadas sugestões pelos ministros de quantidades que variaram de 10 a 60 gramas para estabelecer a diferenciação. Há a possibilidade de que a maioria da Corte convirja para definir como critério 40 gramas.

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