A câmara de vereadores está entrando com requerimento do vereador Irmão Soares para afastar o presidente da mesa diretora, Zeba Climério, e retomar o processo de cassação que foi anulado através de portaria pelo mesmo. Se os vereadores querem continuar com o mesmo processo, com certeza ele já não teria respaldo jurídico. No artigo 69, inciso I, do regimento interno, diz que o presidente deve "Executar as deliberações do Plenário". As deliberações foram de uma comissão e quando chegou ao plenário para ser votada a cassação, foi levantada a questão da ampla defesa. O presidente anulou os atos da comissão e agora os vereadores através de requerimento, querem afastar Zeba. Afastando o presidente, o qual "é uma ameaça", para evitar a cassação do mandato do vereador Capilé da Palestina. O plenário é soberano mas os deslizes partiram da comissão que protelou com os trabalhos e deixou tudo para ser resolvido em cima da hora. Estaria tudo ainda dentro do prazo? Há respaldo jurídico para esse outro processo? Zeba pode ser afastado dessa votação? As respostas estão no Regimento Interno da câmara. Os desdobramentos serão grandes e às vésperas das convenções partidárias, gerando grande desconforto para o poder legislativo de Santa Cruz do Capibaribe.

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