
Jair Bolsonaro concede indulto da graça ao deputado Daniel Silveira
Um fato inusitado, no dia de ontem, tomou conta da cena política no Brasil. O presidente Jair Messias Bolsonaro concedeu indulto da graça ao deputado Daniel Silveira do PTB, do Rio de Janeiro, fazendo com que ele não pague as multas ao qual foi condenado e tambném que seja perdoado da pena de mais de 08 anos de reclusão.
Bolsonaro poderia fazer isso? Segundo o Código de Processo Penal, sim. O presidente usou o artigo 734 do Código de Processo Penal, que estabelece que "a graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente".
Existem algumas ressalvas para conceder o indulto da graça. O réu não pode ter cometido crime hediondo, tráfico de drogas, dentre outros. O inquérito que foi aberto pelo STF contra Daniel seguia cheio de vícios, pois cerceava o direito de liberdade de expressão, garantido na constituição aos parlamentares; também foi criado o flagrante perpétuo, que não existe no ordenamento jurídico brasileiro. Um deputado só pode ser preso em flagrante e não por mandado de prisão preventiva. Agora é esperar a reação do STF, pois nos próximos dias, a temperatura do clima político vai esquentar.
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