18 setembro 2021

SUPREMO DERRUBA PROIBIÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE USINA NUCLEAR NA PARAÍBA E ABRE ESPAÇO PARA INSTALAÇÃO DE PROJETO EM PERNAMBUCO

Ordem na casa. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente uma ação do Ministério Público Federal (MPF), protocolada pelo procurador-geral Augusto Aras, questionando  a validade do art. 232 da Constituição da Paraíba que proibia a instalação de usinas nucleares no estado, além de um depósito de resíduos nucleares. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o procurador Aras defendeu que a norma paraibana invadiu competência exclusiva da União. A decisão do STF se deu em julgamento no plenário virtual, em que os ministros depositam seus votos sem a necessidade de encontro em tempo real. Esta decisão também será levada para todos os Estados da federação em que haja a mesma situação, como em Pernambuco. Os especialistas do Programa Nuclear Brasileiro identificaram um sítio, no município de Itacuruba, especialmente apropriado para a instalação das novas usinas nucleares brasileiras mas, por absoluto desconhecimento, enfrenta algumas dificuldades do governo do Estado e no Bispo Católico local.

O artigo impugnado proibia o depósito de resíduos nucleares não produzido no estado e, ainda, impedia a instalação de usinas nucleares no território. No texto da ação, oitacuruba1 procurador-geral defendeu que “inexiste espaço para que estados, Distrito Federal e municípios editem normas paralelas” sobre este tema. No voto, a relatora, Ministra Cármen Lúcia, reiterou que a União já tem instituída a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), responsável pela “expedição de normas de instalações nucleares, transporte de material nuclear e a elaboração de regulamentos referentes à construção e à operação de estabelecimentos destinados a produzir materiais nucleares e a utilizar energia nuclear”. O voto da relatora foi seguido pelos outros ministros


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