02 setembro 2013

Polícia predadora e discriminadora

POR Siro Darlan*

O texto constitucional é claro: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. O racismo e a discriminação a qualquer título são abomináveis aos olhos daqueles que vivem a verdadeira humanidade e tratam os outros com igualdade, respeito e amor independentemente da cor, da raça, do sexo, da idade, da profissão, ou de qualquer outra forma. As convenções humanitárias, quase todas encampadas pelo Brasil em sua Carta Magna, recomendam o tratamento igualitário em respeito à dignidade da pessoa humana. 
O Brasil, por sua origem múltipla, abriga uma população fruto da miscigenação de raças que gerou uma diversidade de culturas, valores e crenças, mas ainda abriga, por razões de ordem econômica e seu histórico escravocrata, uma enorme desigualdade que atinge parcelas significativas da população, passando por idosos, crianças e adolescentes, que ainda buscam respeito a sua cidadania através do respeito aos seus direitos fundamentais. 
A polícia brasileira, sempre a serviço do grupo dominante, tem sido uma ferramenta da manutenção dessas diferenças, agindo de forma pusilânime e desrespeitosa para com as maiorias miseráveis e excluídas. Claro que, sendo a políicia um instrumento a serviço do poder, age em consonância com as regras de dominador nas esferas do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. É por isso que, mesmo sendo o atual chefe do Poder Judiciário um negro, esses têm sido o alvo preferencial da repressão policial. 
Recentemente, um jovem universitário guineense ao se aproximar de uma senhora para lhe pedir informações, expressando-se mal em português e por ser negro, foi preso e acusado de tentar furtar o celular da pseudovítima. Esse é mais um dos inúmeros casos que a policia elege para ser o “criminoso” da vez. Do mesmo modo agem nas cadeias onde são os donos da lei e de sua interpretação. Assim sumiu Amarildo, e outros tantos. 
Em Nova York a policia abordou 520 mil pessoas em 2012, mais de 80% delas negros e hispânicos, nos bairros pobres da cidade. Embora não houvesse ordem legal, nem motivos aparentes para as revistas, agiam ao arrepio da Constituição americana. Mas a Justiça local não ficou com vendas nos olhos, e, verificando a ocorrência desse massacre moral das minorias, a Justiça Federal, constatando o preconceito que caracterizava tais abordagens, condenou a policia nova-iorquina e sua prefeitura numa histórica sentença, que bem poderia ser aplicada às policias do Rio de Janeiro.
*Siro Darlan Oliveira, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, é membro da Associação Juízes para a democracia

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