23 setembro 2013

A quantos passos de um golpe?

A constituição Federal tem sido rasgada a todo momento pelos poderes constituídos. A constituição que era para garantir as instituições e no entanto as instituições é que querem garantir a constituição. Nos países nórdicos, de democracia consolidada como Noruega, Suécia, Dinamarca, dentre outros, os direitos civis foram garantidos primeiro que os direitos políticos. Em toda democracia, a constituição é quem rege as instituições e as mesmas só existem em função dela. Porém, no Brasil, estão atropelando a constituição a todo instante e corremos um risco de um golpe. No art. 49, inciso XI,   atribuições do congresso Nacional, zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes; Se ele não zela, como os outros poderes agirão. Se o STF julga membros do congresso e os condena e os mesmos são absolvidos pelo congresso e alegam que a competência do congresso é essa, não há necessidade de justiça para os membros do congresso nacional. No artigo 142 é dada às forças armadas a garantia dos poderes constitucionais, as forças armadas eram para ser garantidas pela constituição; E o que é que eles entendem por lei e por ordem? e se acharem que há uma desordem, podem intervir? O congresso pode chamar as forças armadas por entender que o Supremo está extrapolando as suas atribuições. fiquemos de olho, segue cópia do art. 42 da Constituição Federal. Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Por Denizio Duarte.

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